EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Altera o Caput do Artigo 52, da Seção V, “da Mesa e das Comissões”, na Lei Orgânica do Município e da outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprova e Ela Promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:

 

Art. 1º O artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Vila Pavão - ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 52. A Mesa da Câmara Municipal será composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, eleitos para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente, na mesma legislatura”.

 

Art. 2º A presente emenda passa avigorar a partir da data de sua promulgação, revogadas disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr Sergio Kruger, 30 de Dezembro de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

PRESIDENTE CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

VICE-PRESIDENTE

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.